Pai presente www.cnj.jus.br/paipresente

Portal CNJ Pai Presente

Não é apenas na certidão de nascimento que o nome do pai faz falta, agora em qualquer cartório de registro civil pode ser registrado a paternalidade. O judiciário facilitou o processo de reconhecimento de paternalidade, através do provimento nr 16, da CNJ, Corregedoria Nacional de Justiça. Saiba mais clicando no logo ao lado.

Comentários

  1. gostaria de saber se o pai da crianca some(usuario ) alguem da familia paterna pode registrar

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Deixe seu comentário